ao Excelentíssimo Juiz Eleitoral da Comarca de
Lorena, Dr. ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS
SANTOS, para que informe nossa Casa de Leis se a
disponibilidade de deslocar um servidor do Cartório Eleitoral desta Comarca
para realizar o recadastramento biométrico dos eleitores de Canas na Sede da
Câmara Municipal de Canas.