DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR DE
FAZENDA, GESTÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO, DIRETOR DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, NO ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 154 DE 10 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS