1 - Ficam suspensas a realização das
Sessões de Câmara, salvo convocação urgente do Senhor Prefeito Municipal,
comprovada a sua necessidade, suspendendo os prazos administrativos e processuais
e aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Canas; 2 - Os Vereadores deverão permanecer a
disposição do Poder Legislativo, mediante teletrabalho, bem como para atender
eventuais convocações urgentes e necessárias, devidamente comprovadas; 3 - Os Vereadores poderão continuar a
protocolar proposituras, que serão apreciadas em data oportuna; 4 - Este ato tem validade por 90 dias,
podendo ser prorrogado ou reconsiderado, caso o quadro de pandemia se alterar para
melhor, ou houver determinação dos órgãos governamentais;